A resposta para essa dúvida é menos óbvia do que parece: em algumas situações, você pode ser multado; em outras, se seguir certas regras, não terá problema.
Segundo o Código de Trânsito, usar o telefone celular na mão é punido com multa fixa de 135 euros e a perda de três pontos na carteira. Consultar ou mexer no aparelho também é proibido e está sujeito às mesmas penalidades. Mesmo assim, o smartphone tem pelo menos uma utilidade ao volante: mostrar o caminho por meio de um aplicativo de GPS, como o Waze.
Smartphone como GPS: regras específicas e pouco conhecidas
Na prática, existem regras muito claras sobre onde o smartphone pode ficar quando é usado para navegação por GPS e em quais casos isso é permitido ou não. O primeiro ponto é que ele precisa estar obrigatoriamente fixado, sem exigir que o motorista o segure com as mãos. Isso é essencial porque a atenção deve permanecer o tempo todo na via e nos riscos do trânsito, e mexer no celular pode tirar o foco da direção.
Se for possível ligar o GPS à tela da central multimídia por meio do CarPlay ou do Android Auto, melhor ainda - nesse caso, o risco de ser enquadrado pela lei praticamente desaparece. O problema é que essa solução ainda não está disponível em todos os carros em circulação. Quando o smartphone é o único recurso de navegação no veículo, o posicionamento dele passa a obedecer a regras específicas. Nada muito complicado: a lógica é deixá-lo o mais próximo possível do campo de visão do motorista, sem desviar a atenção da estrada.
Em hipótese alguma o condutor deve sentir que está alternando o olhar entre a pista e a tela do telefone, que precisa ficar em uma posição alta o suficiente. Além da multa, isso aumenta de forma importante o risco de acidente por causa da perda de atenção. Segundo a Phonandroid, há apenas dois posicionamentos fixos autorizados: no painel, desde que em altura adequada, ou preso ao para-brisa, dentro do campo de visão do motorista enquanto ele mantém a atenção na via.
Onde o celular pode ficar no carro sem causar problema
Há, porém, algumas particularidades que precisam ser observadas. O artigo R412-6, parágrafo 2, do código de trânsito estabelece que todo motorista deve permanecer em condição e posição que lhe permitam executar com facilidade e sem demora todas as manobras que lhe cabem. Suas possibilidades de movimento e seu campo de visão não podem ser reduzidos pelo número ou pela posição dos passageiros, pelos objetos transportados ou pela colocação de objetos opacos nos vidros.
O artigo R412-6-2 acrescenta que é proibido colocar no campo de visão do condutor de um veículo em circulação um aparelho em funcionamento com tela e que não seja um auxílio à condução ou à navegação. Em outras palavras, um smartphone ligado, com a tela apagada ou exibindo algo que não seja um trajeto em andamento, ainda pode resultar em multa - neste caso, de quinta classe.
E há mais: em uma situação assim, o telefone pode ser apreendido, já que toda condenação leva, de pleno direito, à confiscação do aparelho que serviu ou que se destinava a cometer a infração. Vale lembrar também que pontos podem ser retirados, mesmo que, em tese, a tela do smartphone estivesse apagada no momento da abordagem.
Antes de sair com o carro, o ideal é programar o percurso, ajustar o volume e deixar o suporte bem posicionado. Se houver necessidade de mudar a rota, o mais seguro é parar em um local apropriado antes de fazer qualquer alteração. Usar comandos de voz e evitar tocar no aparelho em movimento também ajuda a reduzir distrações e a manter a condução mais segura.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário