Amazon pediu à Perplexity que deixe de oferecer, no seu navegador, um recurso de IA para compras dentro da plataforma de e-commerce da empresa. A Perplexity se recusa a atender à solicitação e afirma que os usuários têm o direito de “contratar” um assistente para executar tarefas em seu lugar.
A Perplexity, como muita gente já sabe, mantém um mecanismo de busca e também um navegador chamado Comet, que incorpora recursos de IA generativa. Entre eles, há um agente capaz de realizar ações na web em nome do usuário, com a promessa de economizar tempo. Na prática, isso inclui ajudar pessoas a pesquisar produtos e concluir compras online - algo que, aparentemente, não agrada a Amazon. Por isso, a varejista enviou à Perplexity uma notificação extrajudicial exigindo mudanças.
Segundo a visão da Amazon, aplicativos de terceiros que se propõem a comprar em nome de clientes em lojas de outras empresas precisam operar com total transparência e, principalmente, respeitar a decisão do prestador de serviço sobre participar - ou não - desse tipo de integração. Em outras palavras, a Amazon sustenta que pode vetar que a IA da Perplexity finalize compras para usuários dentro do seu site.
A empresa também argumenta que essa lógica já é comum em outros mercados: por exemplo, quando serviços de entrega operam em parceria com restaurantes, ou quando agências de viagem intermediam reservas com companhias aéreas. Na leitura da Amazon, agentes de IA de terceiros teriam obrigações semelhantes. Além disso, a varejista afirma que já pediu várias vezes que a Perplexity removesse a Amazon da funcionalidade de compras no Comet, alegando que a ferramenta geraria uma experiência de compra significativamente pior.
Perplexity e o navegador Comet: a startup não recua e defende o assistente de IA
A Perplexity respondeu dizendo que a comunicação recebida foi uma tentativa de intimidação. Em texto publicado no próprio blog, a empresa afirma que a Amazon enviou uma ameaça jurídica “agressiva” para exigir que a Perplexity impedisse usuários do Comet de utilizarem seus assistentes de IA dentro da Amazon. A startup também descreve o episódio como o primeiro movimento legal da Amazon direcionado a uma empresa de IA - e sustenta que isso representaria um risco mais amplo para quem navega na internet.
Na perspectiva da Perplexity, seus usuários tratam o Comet como uma espécie de “mão de obra” digital. Por esse raciocínio, a exigência da Amazon equivaleria a negar que internautas possam recorrer a um assistente (ou “funcionário”) para executar tarefas repetitivas em seu lugar. A startup diz que essa não seria uma posição jurídica razoável e classifica a estratégia como uma forma de pressionar empresas disruptivas, impedindo-as de oferecer melhorias práticas ao dia a dia das pessoas.
A Perplexity também acusa a Amazon de estar, na prática, defendendo seu modelo de negócios baseado em publicidade e em recomendações patrocinadas dentro da plataforma, em vez de aceitar um mecanismo que torne a navegação e a compra mais simples para o usuário final.
O que essa disputa pode mudar para compras online com IA
O conflito evidencia uma pergunta que tende a se repetir com o avanço dos agentes de IA: até onde vai o direito do usuário de automatizar ações no navegador e até onde começa o poder das plataformas de impor limites a ferramentas de terceiros? Em especial no varejo digital, o atrito tende a crescer quando um assistente consegue “pular” etapas projetadas para influenciar escolhas - como vitrines, anúncios e sugestões patrocinadas - e conduzir o comprador diretamente ao objetivo.
Também há um ponto sensível de segurança e privacidade: agentes que operam no navegador podem lidar com dados de conta, histórico de navegação e, dependendo do caso, informações de pagamento. Para o público brasileiro, isso se conecta diretamente à necessidade de transparência sobre como esses dados são tratados, armazenados e compartilhados, além do cuidado para evitar golpes, compras indevidas e uso não autorizado de credenciais - temas que ganham relevância à medida que a automação se populariza.
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