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Indenização da Canal+ por aumento de assinatura em 2018: veja quem pode receber

Jovem sentado à mesa confere fatura com celular e notebook em ambiente iluminado.

Uma boa chance para quem foi afetado.

Assinantes da Canal+ que tiveram a mensalidade reajustada no começo de 2018 podem ter direito a indenização paga pela própria empresa. A informação foi destacada em um comunicado da associação de consumidores UFC-Que Escolher na segunda-feira, 23 de junho. A seguir, entenda como funciona e quem entra nessa medida.

Quem tem direito à indenização da Canal+?

De acordo com a entidade, são elegíveis todos os clientes da Canal+ cujo valor da assinatura foi alterado automaticamente em 1º de fevereiro de 2018, em razão da evolução (mudança) do pacote/oferta, e que nunca solicitaram à empresa o retorno ao plano original.

Essa regra inclui dois grupos:

  • Quem ainda é assinante da Canal+ atualmente;
  • Quem já cancelou a assinatura, desde que a rescisão tenha ocorrido antes de 31 de maio de 2025.

Para clientes atuais, não é necessário iniciar nenhum procedimento: a orientação é que eles serão contatados diretamente pela Canal+. Já as pessoas que interromperam a assinatura antes de 31 de maio de 2020 devem entrar em contato com o grupo para tratar do pedido, conforme detalha a associação.

Prazo para solicitar e valor do ressarcimento

Não há urgência imediata: o prazo para pedir a compensação vai até o fim de 2025.

O valor da indenização é fixo (forfetário) e fica entre 20 e 75 euros, segundo o comunicado da UFC-Que Escolher.

Dica prática: como confirmar se você se enquadra

Para verificar se a alteração pode ter ocorrido no seu caso, vale conferir faturas antigas, e-mails e comunicados da operadora por volta de dezembro de 2017 e principalmente de 1º de fevereiro de 2018, procurando sinais de mudança automática de oferta e do novo preço. Guardar cópias desses registros também ajuda caso seja necessário comprovar a situação ao atendimento.

Um longo combate que terminou em vitória (ação coletiva)

Como contexto, a organização de defesa do consumidor iniciou uma ação coletiva em abril de 2021 contra a Canal+. O objetivo era fazer com que o grupo de TV reembolsasse clientes que receberam, no início de 2018, um aumento de preço aplicado sem o consentimento.

Antes disso, a empresa já havia sido condenada em julho de 2020, após negociar um acordo de reconhecimento prévio de culpa, relacionado à venda casada/forçada de uma nova oferta lançada em dezembro de 2017, conforme noticiado pelo site Actu.fr.

Na época, a Canal+ informou consumidores que não tinham a assinatura do CanalSat que eles poderiam obter essa nova oferta mediante o pagamento de 2 a 5 euros. Em seguida, os clientes passaram a ser pressionados a se manifestar para recusar a oferta - ou seja, a lógica era de adesão implícita, com necessidade de “optar por sair”.

Atenção ao contato e onde ver as orientações

Como parte do processo, fique atento a eventuais mensagens e solicitações: quando a empresa entrar em contato, confirme se o canal é oficial e evite compartilhar dados sensíveis fora dos meios de atendimento reconhecidos.

A associação informa que há mais detalhes sobre os passos a seguir no site da própria UFC-Que Escolher.

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