Uma alteração importante pode complicar a vida de quem precisa resolver essa burocracia.
Embora pareça um procedimento simples, ele afeta muita gente. Quando chega a hora de renovar o passaporte ou a carteira de identidade, o processo exige atendimento presencial na prefeitura, com apresentação de documentos específicos. Entre eles está o conhecido comprovante de endereço emitido há menos de um ano. Só que um documento tradicionalmente aceito pela administração deixou, por ora, de ser válido. Entenda o cenário.
Segundo informa o site oficial do governo, os solicitantes estão temporariamente impedidos de apresentar o aviso de imposto ou de isenção fiscal como comprovante de endereço.
Outros documentos seguem aceitos
Por que essa mudança foi adotada? Foi justamente essa dúvida que jornalistas levaram ao órgão nacional responsável pelos títulos de segurança, que explicou o motivo da restrição. O problema está em um novo código de barras bidimensional incluído nos avisos de imposto de 2025, criado para reforçar a segurança dos documentos oficiais.
“Essa alteração vem causando dificuldades na verificação dos avisos de imposto nas prefeituras, especialmente quando eles são apresentados como comprovante de endereço. O sistema de gestão dos documentos de identidade não os reconhece corretamente”, informou o órgão público.
Isso, porém, não significa que o cidadão fique sem alternativas. Continuam válidos, por exemplo, conta de energia, água ou gás, escritura do imóvel, recibo de aluguel, extrato da caixa de benefícios familiares ou apólice de seguro residencial. Também é aceita a conta de telefone, mas apenas quando se tratar de linha fixa.
E quando a pessoa mora na casa de outra pessoa?
Há ainda a situação específica de quem reside com um familiar, amigo ou conhecido. Nesse caso, será necessário apresentar uma cópia de um documento de identidade de quem oferece a hospedagem, uma declaração de hospedagem datada e assinada e um comprovante de endereço recente, emitido há menos de um ano, em nome dessa pessoa.
Para evitar contratempos, vale conferir com antecedência a lista de documentos exigidos pela prefeitura responsável pelo atendimento. Em muitos casos, uma simples divergência de nome, data ou endereço já basta para fazer o processo voltar à estaca zero.
Também é recomendável verificar se todos os comprovantes estão legíveis e atualizados antes do agendamento. Separar a documentação com antecedência pode poupar tempo, evitar deslocamentos desnecessários e diminuir bastante a chance de ter de remarcar a visita.
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