Um baque para quem contava com uma boa notícia no fim da carreira. Depois de ter sido aprovado a duras penas, o Orçamento de 2026 trouxe algumas medidas favoráveis aos trabalhadores. Entre elas, está a alta prevista do abono de atividade, que deve dar um respiro bem-vindo a muitos beneficiários. Só que a Lei de Finanças de 2026 também reservou mudanças que seguem na direção contrária e atingem diretamente quem vive do próprio trabalho.
Como observou um portal de notícias, o artigo 17 do Código Geral de Impostos foi alterado e o item 6º do artigo 157 passou a ser revogado. A formulação é técnica, mas o efeito prático é fácil de entender: ela afeta a gratificação paga aos empregados que recebem a medalha do trabalho.
Imposto sobre a gratificação da medalha do trabalho desde o primeiro euro
Essa honraria é concedida a profissionais que conseguem comprovar um tempo mínimo de serviço acumulado ao longo de uma carreira que pode ter passado por um número ilimitado de empregadores, lembram nossos colegas. Na prática, existem quatro níveis: medalha de prata após 20 anos, medalha de prata dourada após 30 anos, medalha de ouro após 35 anos e grande medalha de ouro após 40 anos de carreira.
O Código do Trabalho não obriga a empresa a pagar uma gratificação quando a medalha é entregue. Mesmo assim, isso acontece com frequência, porque muitas convenções coletivas já preveem esse pagamento. O valor varia bastante, indo de 350 euros até o equivalente a três meses de salário, segundo o veículo.
É justamente aí que entra a alteração citada acima. Até agora, o Código Geral de Impostos determinava que o trabalhador ficava isento de imposto quando o valor recebido era inferior a um salário-base mensal. A partir de agora, qualquer quantia paga nessa gratificação será tributada, o que muda claramente o cenário, sobretudo nos casos em que a empresa oferece um bônus mais generoso.
Na prática, isso pode reduzir o valor líquido recebido justamente no momento em que o trabalhador espera ser reconhecido por uma trajetória longa e contínua. Em geral, como essa bonificação costuma ser paga de uma só vez, o desconto pode ser sentido com mais força no mês do pagamento, o que reforça a importância de conferir com atenção a base de cálculo e a rubrica usada pela empresa.
Para não haver surpresa, vale verificar previamente o contracheque e a convenção coletiva aplicável. Em caso de dúvida, o setor de recursos humanos ou a contabilidade da empresa pode informar se a quantia será lançada como prêmio, gratificação excepcional ou outra verba, já que isso influencia diretamente o impacto final da tributação.
A medida foi aprovada quase sem alarde e soa especialmente mesquinha. Além de ser difícil imaginar que ela traga uma arrecadação relevante aos cofres públicos, ela transmite um sinal ruim a milhões de trabalhadores que dedicaram anos da vida ao emprego e agora verão parte dessa recompensa ser abatida. E você, o que acha dessa nova regra, que recebeu tão pouca atenção? Deixe sua opinião nos comentários.
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