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Horas extras, férias remuneradas e licença médica: o que muda para quem tem jornada de 35 horas

Pessoa jovem sorrindo enquanto usa laptop em mesa com calendário e livros em ambiente de escritório iluminado.

Desta vez, a notícia é realmente positiva para os trabalhadores afetados.

A alteração passou quase despercebida. Na quarta-feira, 10 de setembro, uma mudança na lei passou a atingir milhões de empregados na França que têm contrato de trabalho com jornada de 35 horas. A seguir, entenda o que mudou e quais podem ser as consequências dessa nova regra.

De acordo com uma publicação especializada, o artigo 31-2 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que trata do direito ao descanso, proíbe “qualquer medida capaz de desestimular um trabalhador a tirar suas férias remuneradas”. Para colocar o direito francês em conformidade com o direito europeu, a Corte de Cassação apresentou justamente um parecer sobre o tema.

Horas extras, férias remuneradas e licença médica: uma mudança favorável aos trabalhadores

A Corte entende que um “cálculo de horas extras que não leve em conta os dias de férias remuneradas ou os afastamentos por doença faz o trabalhador perder uma vantagem financeira”. Na prática, isso poderia até desestimular o empregado a descansar quando necessário.

Em termos simples, no sistema francês, as férias remuneradas e a licença médica são equiparadas a tempo de trabalho efetivo. Para deixar a mudança mais clara, o exemplo usado é o de um empregado com jornada de 35 horas, que deveria trabalhar 7 horas por dia. Se ele decidir fazer uma hora extra de segunda a quinta-feira, ao fim da semana terá acumulado quatro horas adicionais.

Agora imagine que, na sexta-feira, esse trabalhador solicite um dia de férias remuneradas. Antes da mudança, o empregador não era obrigado a pagar as horas extras feitas naquela semana, porque poderia considerar que o funcionário só havia trabalhado 32 horas, quando o gatilho para hora extra só ocorre acima de 35 horas. Com a regra que entrou em vigor em setembro, o cenário muda: o empregado passa a receber pelas 4 horas extras normalmente. No longo prazo, isso pode representar aumento de remuneração para parte dos colaboradores.

Para os setores de folha de pagamento e recursos humanos, essa alteração também exige atenção prática. Sistemas de cálculo, controles internos e regras de apuração de jornada precisam ser ajustados para que ausências legalmente equiparadas ao trabalho não reduzam o direito às horas extras. Em empresas com escalas variáveis ou banco de horas, vale redobrar o cuidado para evitar divergências no contracheque.

Também é recomendável que os trabalhadores acompanhem seus holerites e, em caso de dúvida, confiram como a empresa está contabilizando férias, atestados médicos e horas excedentes. Se houver diferença entre o que foi trabalhado e o que foi pago, é importante procurar o setor de RH, a representação sindical ou orientação jurídica especializada.

Como diz o ditado popular, tempo é dinheiro - e, sobretudo, poder de compra. Em um texto anterior, inclusive, mostramos quantos minutos de trabalho são necessários para pagar uma assinatura da Netflix na França. Se quiser saber mais, é só conferir.

Você já conhecia essa decisão? E já foi afetado pela regra que valia até então? Conte para nós nos comentários.

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